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SEMINARIO DE EDUCACAO TEOLOGICA KERIGMA DIDACHE CNPJ : 29.511.479/0001-02

Nosso Horário : Segunda , Quarta , Sexta : 09:00 as 16:00 hs (61) 98460-7406 – Telegram / Email : secretaria@setead.com
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Nossos Cursos a Distancia EAD

CURSO LIVRE NÃO RECONHECIDO PELO MEC

É um Curso livre legalizado, conforme artigo 205 e 206 da Constituição Federal, Lei nº 9.394, art. 67 e 87, inciso III, o Decreto nº. 5.154/04,  Parecer nº 64/2004 – CEDF e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Decreto Presidencial nº 5.154 e normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC.citam que os cursos ditos “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente.

INFORMAÇÕES SOBRE O DIPLOMA DIGITAL

DIPLOMAÇÃO

 
 
 CERTIFICADO/DIPLOMA DIGITAL ENVIADO AO ALUNO VIA EMAIL OU PELA NOSSA PLATAFORMA AVA EAD

 

 

PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018

  

Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.

 

Conforme a Portaria 554, de 11 de março de 2019 que dispõe sobre a emissão dos documentos com assinatura digital e cobrança de taxa, segue abaixo as informações:

 

Art. 2: Pertencentes ao de Ensino EAD PRIVADA deverão implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos por meio digital, nos termos desta Portaria.

 1 O diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura– SETEAD EDUCACIONAL, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais .

2 Aplica-se ao diploma digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e o registro do diploma.

3 Limite de sua autonomia institucional e das normas vigentes, determinará os fluxos internos processuais, visando à adoção do diploma digital.


Art. 10. O diploma Digital passa a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico.

Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços Educacionais prestados palas, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduandos.

Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando discente solicitar da a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial.

Conforme o parágrafo único é permitido a cobrança de taxa para o Certificado Impresso.

 

PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018

  

Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.

 

 

ATENCIOSAMENTE.

 

SECRETARIA DE REGISTOS DE DIPLOMAS EAD

 

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