Departamento de Educação do SETEAD EDUCACIONAL – SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE – CNPJ : 29.511.479/0001-02 , que adota a sigla “SETEAD EDUCACIONAL”, O Seminário de Educação Teológica Kerigma Didache, que adota a sigla “SETEAD EDUCACIONAL”, fundado em 22 de agosto de 2001, é uma Instituição de Ensino Educacional Teológica, Religiosa, Cristã, Social Missionária, Assistencial, Cultural, de natureza Jurídica Livre de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na cidade de Aguas Lindas/GO, de Formação Teológica Livre, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições legais, com atividades principais: Cursos de Educação Superior, Graduação, Pós – Graduação, Mestrado, Doutorado, Pós- Doutorado, Especialização, Nível Técnicos, Níveis profissionalizantes, Preparatório para Concursos, Capacitação Profissional, Aperfeiçoamento Profissional, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Nível Tecnológico e de agora em diante será referido neste Estatuto Social pela sigla SETEAD EDUCACIONAL e reger-se-á pelas Leis da União e do Estado, por este Estatuto e pelas resoluções da Assembléia Geral, e assim doravante designada neste Estatuto, com gestão própria de acordo com a legislação vigente. Tem natureza Jurídica educacional-religiosa que tem por finalidade ministrar, ensino de FORMAÇÃO TEOLÓGICA LIVRE, Educação Cristã e Música Sacra, ensino filosófico-humanístico, sócio-religioso e Psicanalítico-Social, com o objetivo precípuo de preparar obreiros e ministros para as Igrejas, bem como para liderança geral das atividades religiosas evangélicas, podendo, também, promover e ministrar cursos de formação secular, além de Cursos e Aulas Especiais à distância, em outras dependências ou localidades.
É um Curso livre legalizado, conforme artigo 205 e 206 da Constituição Federal, Lei nº 9.394, art. 67 e 87, inciso III, o Decreto nº. 5.154/04, Parecer nº 64/2004 – CEDF e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Decreto Presidencial nº 5.154 e normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC.citam que os cursos ditos “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente.
PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018
Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.
Conforme a Portaria 554, de 11 de março de 2019 que dispõe sobre a emissão dos documentos com assinatura digital e cobrança de taxa, segue abaixo as informações:
Art. 2: Pertencentes ao de Ensino EAD PRIVADA deverão implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos por meio digital, nos termos desta Portaria.
1 O diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura– SETEAD EDUCACIONAL, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais .
2 Aplica-se ao diploma digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e o registro do diploma.
3 Limite de sua autonomia institucional e das normas vigentes, determinará os fluxos internos processuais, visando à adoção do diploma digital.
Art. 10. O diploma Digital passa a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico.
Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços Educacionais prestados palas, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduandos.
Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando discente solicitar da a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial.
Conforme o parágrafo único é permitido a cobrança de taxa para o Certificado Impresso.
PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018
Dispõe sobre a Emissão de Diplomas em Formato Digital nas Instituições Pertencentes ao Sistema de ensino EAD.
ATENCIOSAMENTE.
SECRETARIA DE REGISTOS DE DIPLOMAS EAD